Dispõe o art. 2° da Lei n° 7.209, de 11 de julho de 1984, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 do mesmo mês y ano: São canceladas, na parte Especial do Código Penal e nas leis especiais alcançadas pelo art. 12 do código penal, quaisquer referências a valores de multas, substituino-se a exp
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Leis, Brasil.
Novo Código Penal. -- 23ª. -- [s.l.] : Saraiva, 1985
Empastado: RUSTICA
Dispõe o art. 2° da Lei n° 7.209, de 11 de julho de 1984, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 do mesmo mês y ano: São canceladas, na parte Especial do Código Penal e nas leis especiais alcançadas pelo art. 12 do código penal, quaisquer referências a valores de multas, substituino-se a exp
1. Direito - Política I. Código Penal, decretos etc.